
Revisional de Juros Abusivos: Entenda Seus Direitos e Como Proceder
A revisão de juros abusivos é um tema de grande relevância para consumidores que se deparam com contratos de financiamento, empréstimos ou cartões de crédito
Descubra se você está pagando mais do que deveria em seu empréstimo ou financiamento.
Nossa equipe pode ajudar!
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“Há mais de 10 anos iniciamos a jornada com o Goelzer – Moni – Rech Advocacia. Hoje, passados tantos anos, nos mantemos firmes aos nosso propósitos iniciais: Fornecer um atendimento Competente, Experiente e de muita qualidade a nossos clientes e amigos.”
OAB/RS nº 95.252
OAB/RS nº 100.475
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Confira alguns dos testemunhos que recebemos de nossos clientes:
ExcelenteCom base em 40 avaliações
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Juliano Rediske2024-06-26Ótimo serviço prestado, recomendo 👏Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Odairjose Silva2024-06-21Sempre que tive dúvidas fui bem atendido 👏👏👏👏Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Cliente MJ2024-06-21Ótimos profissionais, super recomendo .Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Darlene Rios2023-12-22Muito satisfeitaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Angelica Silveira2023-12-22Muito bem atendida, satisfeita até agora com o atendimento prestado.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Nedi Vicente2023-12-12Muito prestativos , excelente.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Angelo zanete2023-12-12PARABÉNS PELO EXCELENTE TRABALHO E PELA ATENÇÃO QUE A MIM FOI DEDICADA!!! MUITO OBRIGADO!!!!!!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Valmore2023-12-12Ótimo de primeira classeTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Marlise Jaehn2023-12-12Foi ótimo. Um bom atendimento estou contente fui logo consegui me aposentar recomendo pra todos que precisarem dos serviços de advogacia. Muito obrigada estou muito contente.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Cristiane Doubovetz2023-12-11Profissionais atenciosos e qualificados.
Apesar de raro, não são todos os contratos bancários que possuem cláusulas ou taxas de juros abusivos ou desproporcionais.
Entretanto, o consumidor deve ficar atento, pois mesmo que o contrato esteja dentro dos parâmetros legais, cada caso deve ser analisado individualmente, já que independentemente da cédula de crédito bancário, a análise também deve ser feita sob as condições financeiras atuais do tomador do empréstimo.
É muito comum as condições financeiras mudarem ao decorrer de uma operação de longo prazo, que muitas vezes atingem anos de prestações mensais.
Essas mudanças podem acontecer tanto pelo cenário econômico externo, motivados principalmente por crises financeiras e institucionais, como também pela mudança econômica própria do indivíduo, causados por redução de renda, perda de emprego, entre outros fatores.
Nestas situações, mesmo que o contrato esteja dentro dos parâmetros legais, é possível realizar a revisão extrajudicial a fim de melhor equilibrar a operação com a situação economia atual do mutuário.
De acordo com a legislação, bancos e financeiras não possuem um limite de juros para operações de crédito, salvo para algumas operações especiais, como o teto máximo de 8% ao mês pela utilização do cheque especial, por exemplo.
Contudo isso não quer dizer que o consumidor deve aceitar outras condições e cláusulas abusivas.
Ao realizar a análise contratual a fim de proporcionar o equilíbrio financeiro da operação, a taxa de juros é apenas um dos parâmetros a serem analisados.
Isso porque são inúmeros critérios que um perito bancário deve analisar para considerar uma operação abusiva ou desproporcional ao consumidor, tarifas indevidas, divergência de cálculos, capitalização, método de amortização são alguns exemplos que, para além dos juros, podem ser considerados abusivos.
Além disso, o Código Civil prevê que o enriquecimento às custas de outra pessoa sem motivo justificado, também pode ser considerado como uma prática ilícita.
Não existe uma lei especifica que determina a redução de um empréstimo bancário. Por isso, o primeiro passo para qualquer “redução” deve ser a análise prévia das condições da operação.
Somente através de cálculos é que conseguimos identificar se houve algum abuso ou condição financeira que abra caminhos para ser introduzido a redução/revisão do contrato, seja ela pela esfera extrajudicial e mais efetiva (feita pela Reis Revisional) ou pela via judicial (realizada exclusivamente por escritórios de advocacia).
Apesar de não existir uma lei específica para isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê inúmeras hipóteses para enquadramento de cláusulas leoninas ou superendividamentos, que assim permitem a redução do contrato por violações aos dispositivos.
Além disso, os principais bancos fazem parte de instituições autorreguladoras, como a FEBRABAN, por exemplo, onde dispõe de condições especificas para tratar sobre as operações de crédito, somado as centenas de resoluções do BACEN (Banco Central) e da CMN (Conselho Monetário Nacional) que também possibilitam a redução da dívida mediante a identificação de infrações.
Depende.
Cada contrato é único e deve ser melhor avaliado para que consigamos estimar a economia.
Geralmente a redução atinge 50% do montante da dívida, contudo essa porcentagem pode ser maior conforme a evolução do caso.
Em média nossos clientes conseguem 70% de redução.
As primeiras reduções tendem a acontecer logo nos primeiros dias após contratação, sendo que você será notificado sempre quando elas ocorrerem.
A Goelzer – Moni – Rech Advocacia fornece garantia de redução para a maioria dos bancos e instituições financeiras aprovadas pelo BACEN, são poucas as instituições que não contemplam garantia.
Para isso, a operação deve ser analisada previamente pelos nossos especialistas.
Certamente.
Você será assistido por um advogado da nossa equipe, sob a supervisão direta de um dos nossos sócios a fim de assegurar a maior qualidade no acompanhamento do seu caso.
Você terá o whatsapp, e-mail e número de contato do advogado responsável, que irá mantê-lo ciente de todas as tratativas, podendo também sanar qualquer dúvida sobre a evolução do serviço.
Não.
Trabalhamos exclusivamente com análises, cálculos, relatórios elucidativos na esfera administrativa, assessoramentos para revisão de juros abusivos, cobrança de operações próprias, análises e informações cadastrais, entre outros serviços tanto no extra-judicial quanto no judicial.
Não atuamos com linhas de crédito ou qualquer outro serviço que requeira autorização do Banco Central do Brasil.
Não.
A retirada do apontamento vinculado aos órgãos de proteção ao crédito acontece somente após o pagamento da dívida, sendo que por determinação legal deve ocorrer em até 5 dias após o pagamento.
Desconfie de empresas que prometem retirar o débito sem o pagamento da dívida, isso não acontece, salvo por inclusões indevidas ou por métodos ilícitos que poderão lhe afetar no futuro.
Cada caso funciona de uma forma. Em situações em que há a avertura de um pedido judicial existe a chance da devolução ocorrer, porém seu caso precisa ser devidamente analisado e o advogado responsável pelo seu caso informará todas as possibilidades.
Podemos atender esta necessidade mas varia de casoa caso, bem como o tempo desde a quitação. Fale com um de nossso advogados.
Sim.
Primeiramente qualquer pessoa ou empresa, podendo ou não ser uma instituição financeira, não deseja obter prejuízos, independentemente da formalização de um contrato.
Exclusivamente em contratos de cartões de crédito, conta corrente, limites de cheque especial e até mesmo empréstimos e financiamentos são formalizados por contratos de adesão.
Assim, em sua essência são contratos que não permitem ao aderente discutir suas cláusulas ou alterá-las.
Dessa maneira, são caracterizados por documentos pré-elaborados e sem personalização na relação entre consumidor e fornecedor. Não raramente são contratos em que são assinados sem serem lidos antes, ou que possuem cláusulas de difícil entendimento para quem não é da área financeira.
Apesar desses contratos serem validos, qualquer cláusula ou cálculo indevido que esteja presente nas condições do empréstimo podem e devem ser revistas, independentemente do “aceite” prévio.
Desta forma, qualquer contrato pode ser alterado pelas partes caso estejam em comum acordo, ou eventualmente de forma compulsória mediante a uma decisão judicial.
Em nosso caso, através de uma composição amigável para resolução da dívida, o consumidor e a instituição financeira firmam um novo compromisso para pagar o contrato anterior, podendo este ser para liquidação à vista ou simplesmente uma nova renegociação.
Portanto, o fato da assinatura prévia não exime os descontos que poderão ser atingidos através de nossa atuação.
Não.
Trabalhamos apenas coma revisão de dívidas ativas ou já quitadas, guardadas as devidas possibilidades.
Não.
Atuamos somente com operações de crédito tradicionais, como empréstimos com e sem garantia, financiamento de veículo, empréstimos consignados, cartão de crédito, cheque especial e renegociação e recomposição de dívida.
Sim, o pagamento da dívida sempre deverá ser realizada diretamente ao credor, porém este valor poderá ser menor após a nossa revisão.
Não trabalhamos com valores fixos.
O método de cobrança é baseado na estimativa de economia que iremos lhe proporcionar após análise do seu contrato, por exemplo:
Uma dívida de R$ 20.000,00 em que a garantia de redução seja de R$ 9.800,00, a porcentagem do valor a ser investido conosco será sob os R$ 10.200,0 economizados.
Não.
Um de nossos advogados vai fazer uma análise prévia do seu contrato e apontar quais as possibilidades de redução de juros.
Após isto, será apresentada uma proposta com o valor para a contratação dos serviços efetivos.
O método de pagamento deve ser realizado ao iniciar os serviços, podendo ser parcelado ou à vista conforme condições comerciais pré-estabelecidas.
Como recebemos muitas solicitações diariamente, não trabalhamos após o resultado, visto que precisaríamos de muitos profissionais para atender a demanda, por conta disso aliado ao custo do serviço e aos profissionais envolvidos, o pagamento ocorre ao mesmo tempo em que você deseja realizar a redução da sua dívida.
Além disso, como em qualquer relação de consumo, entendemos que o consumidor tende a valorizar e cobrar a qualidade de um serviço quando está efetivamente pagando por ele, assim formando um vínculo de responsabilidades e compromissos entre a empresa e o cliente.
A efetivação da busca e apreensão do veículo acontece quando há falta de pagamento das prestações sem as devidas orientações de uma consultoria especializada em dívidas bancárias.
Portanto, a busca e apreensão é um direito do Credor quando há inadimplência contratual, a fim de liquidar a garantia do contrato visando não ficar no prejuízo mediante a falta de pagamento do devedor.
Nosso objetivo NÃO é lesar o credor com a falta de pagamento, mas sim equilibrar o contrato mediante propostas embasadas e justas de pagamento, diminuindo desta forma as chances de apreensão do bem.
Ainda têm dúvidas? Confira os posts que criamos para você!
A revisão de juros abusivos é um tema de grande relevância para consumidores que se deparam com contratos de financiamento, empréstimos ou cartões de crédito
Financiamentos, Empréstimos, dentre outros, são ótimas ferramentas e possibilitam a realização dos nossos objetivos.
Porém, ficar refém dos juros abusivos pode atrasar a sua vida financeira.
Existe legislação para assegurar os seus direitos e nós podemos te ajudar.
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